saindo da INFORMALIDADE
Desde 2010, muitos empresários têm se formalizado no Brasil com a figura do empreendedor individual (EI)
Foto: Angel Ramos/ Creative Commons/ Divulgação
Foto: Angel Ramos/ Creative Commons/ Divulgação
Criada em 2010 no País, a figura jurídica do empreendedor individual (EI) tem contribuído para a formalização de um grande número de empreendedores brasileiros. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), houve no Brasil mais de 620 mil registros de janeiro a maio de 2012, numa média de 3,9 mil micronegócios adotando diariamente essa figura jurídica para se formalizar. Conforme esses negócios extrapolam o teto de faturamento, contratam funcionários e ganham sócios, no entanto, torna-se necessário adotar outras formas jurídicas para se manter de acordo com a lei.
Hoje, uma vasta gama de profissionais, como alfaiates, vendedores ambulantes, fabricantes de meias, cabeleireiros e até contadores de histórias, têm se regularizado como empreendedores individuais. Com isso, esses profissionais obtêm um número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); acesso a crédito em bancos de fomento; benefícios da Previdência Social, como licença-maternidade e aposentadoria; e a possibilidade de comprar diretamente de distribuidores, entre outras vantagens.
Sobre quem se enquadra nessa figura jurídica, é cobrada uma taxa que vai de R$ 31 a R$ 37,10 mensais de imposto, que pode ser paga sem que se recorra a um contador. A taxa é mais vantajosa do que aquela cobrada de microempreendedores e empresas de pequeno porte sob o regime fiscal do Simples Nacional, que compreende empresários que faturam até R$ 3,6 milhões anuais. Microempreendedores que faturam até R$ 180 mil pagam no mínimo 4% de impostos sobre a receita bruta, ou R$ 100 para um empresário que fatura R$ 2,5 mil mensais, por exemplo.
Existem alguns condicionantes que definem a figura do empreendedor individual. O primeiro deles é o de que o empresário só pode faturar até R$ 60 mil por ano, ou seja, até R$ 5 mil mensais.
Como o próprio nome diz, o EI não pode ter nenhum sócio. A empresa pode ter, além do proprietário, apenas um funcionário, que deve ganhar o salário mínimo ou o piso de sua categoria - o que for maior.
Outro fator fundamental é que a atividade exercida esteja no rol das previstas pela legislação. Na seção "Quem Pode" do Portal do Empreendedor, mantido pelo governo federal, há a lista com todas as profissões que se enquadram na figura.
Mudança para microempresa
Quando deixa - ou prevê que deixará - de cumprir um desses condicionantes básicos, é importante que o empreendedor individual busque adequar sua empresa à nova situação.
Segundo o consultor jurídico da unidade paulista do Sebrae Paulo Melchor, quando extrapola o faturamento da categoria, o empreendedor individual passa a ser caracterizado como microempreendedor. A partir desse momento, não só deve pagar impostos de acordo com o regime fiscal do Simples Nacional, como precisa também pagá-los retroativamente.
Quando extrapola em até 20% o faturamento previsto para o empreendedor individual, ou seja, quando fatura até R$ 72 mil, o empresário precisa pagar impostos extras apenas sobre a quantia excedente - R$ 12 mil. A taxa é cobrada não só sobre o mês em que se faturou a mais, mas também sobre todo o ano em que isso ocorreu.
Nos casos em que se extrapola mais do que os 20%, o imposto incide sobre todo o faturamento.
Para Paulo, no entanto, faturar mais e se desenquadrar da figura do empreendedor individual deve ser tudo menos evitado. "Se isso acontecer, levante as mãos para o céu. Não deixe de fechar um negócio para não extrapolar os R$ 72 mil", recomenda.
Tanto o enquadramento quanto o desenquadramento como empreendedor individual podem ser feitos pelo site da Receita Federal.
Microempreendedor
O regime fiscal preferencial para microempreendedores é o Simples Nacional, que unifica uma série de impostos numa única cobrança. As microempresas e empresas de pequeno porte, que faturam até R$ 3,6 milhões anualmente, são separadas em 20 diferentes faixas, cada uma com uma alíquota diferente.
O empresário que extrapola a categoria do empreendedor individual cairá provavelmente na primeira dessas alíquotas, que vai até R$ 180 mil.
Se for comerciante, deverá pagar 4% sobre sua receita bruta. Industriais pagam 4,5%, enquanto que quem atua no setor de serviços deve pagar 6% de impostos.
Hoje, uma vasta gama de profissionais, como alfaiates, vendedores ambulantes, fabricantes de meias, cabeleireiros e até contadores de histórias, têm se regularizado como empreendedores individuais. Com isso, esses profissionais obtêm um número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); acesso a crédito em bancos de fomento; benefícios da Previdência Social, como licença-maternidade e aposentadoria; e a possibilidade de comprar diretamente de distribuidores, entre outras vantagens.
Sobre quem se enquadra nessa figura jurídica, é cobrada uma taxa que vai de R$ 31 a R$ 37,10 mensais de imposto, que pode ser paga sem que se recorra a um contador. A taxa é mais vantajosa do que aquela cobrada de microempreendedores e empresas de pequeno porte sob o regime fiscal do Simples Nacional, que compreende empresários que faturam até R$ 3,6 milhões anuais. Microempreendedores que faturam até R$ 180 mil pagam no mínimo 4% de impostos sobre a receita bruta, ou R$ 100 para um empresário que fatura R$ 2,5 mil mensais, por exemplo.
Existem alguns condicionantes que definem a figura do empreendedor individual. O primeiro deles é o de que o empresário só pode faturar até R$ 60 mil por ano, ou seja, até R$ 5 mil mensais.
Como o próprio nome diz, o EI não pode ter nenhum sócio. A empresa pode ter, além do proprietário, apenas um funcionário, que deve ganhar o salário mínimo ou o piso de sua categoria - o que for maior.
Outro fator fundamental é que a atividade exercida esteja no rol das previstas pela legislação. Na seção "Quem Pode" do Portal do Empreendedor, mantido pelo governo federal, há a lista com todas as profissões que se enquadram na figura.
Mudança para microempresa
Quando deixa - ou prevê que deixará - de cumprir um desses condicionantes básicos, é importante que o empreendedor individual busque adequar sua empresa à nova situação.
Segundo o consultor jurídico da unidade paulista do Sebrae Paulo Melchor, quando extrapola o faturamento da categoria, o empreendedor individual passa a ser caracterizado como microempreendedor. A partir desse momento, não só deve pagar impostos de acordo com o regime fiscal do Simples Nacional, como precisa também pagá-los retroativamente.
Quando extrapola em até 20% o faturamento previsto para o empreendedor individual, ou seja, quando fatura até R$ 72 mil, o empresário precisa pagar impostos extras apenas sobre a quantia excedente - R$ 12 mil. A taxa é cobrada não só sobre o mês em que se faturou a mais, mas também sobre todo o ano em que isso ocorreu.
Nos casos em que se extrapola mais do que os 20%, o imposto incide sobre todo o faturamento.
Para Paulo, no entanto, faturar mais e se desenquadrar da figura do empreendedor individual deve ser tudo menos evitado. "Se isso acontecer, levante as mãos para o céu. Não deixe de fechar um negócio para não extrapolar os R$ 72 mil", recomenda.
Tanto o enquadramento quanto o desenquadramento como empreendedor individual podem ser feitos pelo site da Receita Federal.
Microempreendedor
O regime fiscal preferencial para microempreendedores é o Simples Nacional, que unifica uma série de impostos numa única cobrança. As microempresas e empresas de pequeno porte, que faturam até R$ 3,6 milhões anualmente, são separadas em 20 diferentes faixas, cada uma com uma alíquota diferente.
O empresário que extrapola a categoria do empreendedor individual cairá provavelmente na primeira dessas alíquotas, que vai até R$ 180 mil.
Se for comerciante, deverá pagar 4% sobre sua receita bruta. Industriais pagam 4,5%, enquanto que quem atua no setor de serviços deve pagar 6% de impostos.
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