Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
Quer sair da informalidade e ter seu negócio próprio legalizado, com capacidade de emitir nota fiscal, de atender empresas, de obter dignidade de empresário?
Agora é simples, basta acessar o link que consta no rodapé desta postagem e você mesmo faz seu cadastro na hora, online, sem intermediários.
Despesas? Não tem que ter contador, não tem que ter sócios, não tem que ter alvarás, nada disso que custa dinheiro suado. Apenas uma mensalidade que o incluirá na previdência social, valores abaixo de R$60,00 por mês. Uma bagatela.
Acesse o link e se informe. Se quiser se tornar um microempreendedor basta acessar no menu o primeiro item à esquerda, "Formalização/Inscrição" e ir preenchendo o que lhe é pedido (dados pessoais tais como nome, rg, cpf, título eleitoral, endereço, etc.
É muito fácil, é online, é imediato. Você já recebe na hora seu CNPJ.
Um abraço a todos.
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Clique no link abaixo e tenha acesso total
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/formalize-seAs vantagens são muitas, o custo é pequeno. Aproveite enquanto esta lei está vigorando.
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