Leis de Deus, lei dos homens




Levítico 25:18 - E observareis os meus estatutos, e guardareis os meus juízos, e os cumprireis; assim habitareis seguros na terra.


Leitores do blog,

A grande maioria da população vive sob as leis estabelecidas por Deus e entregue a Moisés no monte Horebe e não sabe.
Não somente os dez mandamentos, que são fundamentais em toda legislação ao longo dos séculos, mas também as demais ordenanças que constam nos outros livros do pentateuco e que regem as ações indenizatórias por danos em acidentes, o tempo em que as dívidas não pagas caducam, etc.
Particularmente no Brasil, nosso código penal é bastante fiel ao que está determinado por Deus na Bíblia Sagrada.
Então, independente da pessoa ser laica, ateia ou religiosa, ela estará de uma forma ou de outra sujeita às leis que Deus estabeleceu desde o início do mundo.
A justiça de Deus está acima, mas preponderando sobre a justiça dos homens, mesmo daqueles que nem o conhecem.
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Adore ao Senhor e exalte a obediência


Bendito Serei
Nani Azevedo

Se atentamente ouvir a Deus
E os mandamentos seus
Obedecer
O Senhor, meu Deus, me exaltará
Sobre todas as nações
Onde eu passar
Eu não correrei atrás de bênçãos
Sei que elas vão me alcançar
Onde eu colocar a planta dos meus pés
Sei que a sua bênção chegará
Bendito serei na terra
Bendito serei
Quando eu profetizar
Sei que a minha voz será a voz de Deus
Bendito serei no campo
Bendito serei
Por onde eu passar
Onde eu tocar abençoado será
Quando eu obedecer a sua voz

(Ô Deus o segredo é te obedecer, Senhor aleluia)

Se atentamente ouvir a Deus
E os mandamentos seus
Obedecer
O Senhor, meu Deus, me exaltará
Sobre todas as nações
Onde eu passar
 eu não correrei atrás de bênçãos (Ô Deus)
Sei que elas vão me alcançar
Onde eu colocar a planta dos meus pés
Sei que a sua bênção chegará
Bendito serei na terra
Bendito serei
Quando eu profetizar
Sei que a minha voz será a voz de Deus
Bendito serei no campo
Bendito serei
Por onde eu passar
Onde eu tocar abençoado será
Quando eu obedecer a sua voz
Bendito serei na terra
Bendito serei
Quando eu profetizar
Sei que a minha voz será a voz de Deus
Bendito serei no campo (Senhor)
Bendito serei
Por onde eu passar
Por onde eu tocar abençoado será
Quando eu obedecer a sua voz
Bendito serei na terra
Bendito serei
Quando eu profetizar
Sei que a minha voz será a voz de Deus
Bendito serei no campo 
Bendito serei
Por onde eu passar
Onde eu tocar abençoado será
Quando eu obedecer 
Quando eu obedecer
Quando eu obedecer a sua voz
Ô Deus, adorei seu Santo nome
Exalte a Ele
Ô Clame a Ele
Ô 
Ô Deus, levanta a sua mãos ao céus
Ô Senhor
Ô Deus
Bendito serei na terra
Bendito serei
Quando eu profetizar
Sei que a minha voz será a voz de Deus
Bendito serei no campo 
Bendito serei
Por onde eu passar
Onde eu tocar abençoado será
Quando eu obedecer a sua voz


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A RELAÇÃO DOS 10 MANDAMENTOS COM O CÓDIGO PENAL

Primeiramente encontramos os 10 mandamentos escritos na Bíblia Sagrada, no livro de Êxodo, capítulo 20 do versículo 3 ao 17; depois em Deuteronômio 5:6-21 ditos novamente com palavras semelhantes.
Essas leis regem todo o ordenamento contido ao longo das escrituras sagradas, sendo uma espécie de norma geral, da qual emanaram as demais regras e ordenanças.

A partir de agora se passará a demonstrar, efetivamente, a relação dos dez mandamentos com o Código penal brasileiro. Em negrito se encontram os dez mandamentos, extraídos da Bíblia Sagrada:

1º. Não terás outros deuses além de mim.

2º. Não farás para ti nenhum ídolo, nenhuma imagem de qualquer coisa no céu, na terra, ou nas águas debaixo da terra. Não te prostrarás diante deles nem lhes prestarás culto, porque eu, o Senhor, o teu Deus, sou Deus zeloso, que castigo os filhos pelos pecados de seus pais até a terceira e quarta geração daqueles que me desprezam, mas trato com bondade até mil gerações aos que me amam e obedecem aos meus mandamentos.

3º. Não tomarás em vão o nome do Senhor, o teu Deus, pois o Senhor não deixará impune quem tomar o seu nome em vão.

4º. Lembra-te do dia de sábado, para santificá-lo. Trabalharás seis dias e neles farás todos os teus trabalhos, mas o sétimo dia é o sábado dedicado ao Senhor,o teu Deus. Nesse dia não farás trabalho algum, nem tu, nem teus filhos ou filhas, nem teus servos ou servas, nem teus animais, nem os estrangeiros que morarem em tuas cidades. Pois em seis dias o Senhor fez os céus e a terra, o mar e tudo o que neles existe, mas no sétimo dia descansou. Portanto, o
Senhor abençoou o sétimo dia e o santificou.

5º. Honra teu pai e tua mãe, a fim de que tenhas vida longa na terra que o Senhor, o teu Deus, te dá.

Os cinco primeiros mandamentos estão intimamente ligados à soberania de Deus, onde o mesmo determina através de Moisés que somente ele seja adorado, advertindo-os, ainda, que haveria um dia (Sábado) em que toda a atenção deveria estar voltada a ele. Além disso, se vê no 5º mandamento que necessário se faz respeitar pai e mãe para que se tenham anos de vida alongados sobre a terra. 

A partir daqui os mandamentos dizem respeito às obrigações para com o próximo, estando intimamente ligados ao amor, o qual depois, já no novo testamento, viria a ser propagados em prioridade por Jesus Cristo, o Salvador.

No segundo mandamento fica clara a promessa de que haverá punição para quem não seguir os mandamentos de Deus. Afinal, sempre que se espera que uma lei seja cogente e eficaz, se prevê uma penalidade para quem não a cumprir, sendo assim, com as leis de Deus não poderia ser diferente. Em diversos textos, depois do decálogo, se prevê penalidades para quem não cumprir com o que Deus determinou.

A Constituição brasileira de 1824 instituiu legalmente que a religião do Estado era o Catolicismo, religião esta que segue e se pauta nos fundamentos da Bíblia Sagrada e consequentemente nos 10 mandamentos. 
Por sua vez, o primeiro Código penal de 1830, considerava crime qualquer manifestação publica de religião que não fosse à do Estado.

Seguindo a mesma linha de raciocínio, também era considerado crime qualquer propagação que tivesse o intuito de abalar a crença das pessoas quanto à existência de Deus e da vida eterna. Por isso, mesmo que teólogos ou doutrinadores até então não tenham atentado sobre a influência dos cinco primeiros mandamentos na lei penal brasileira, esta relação sem duvida se faz presente.





6º. Não matarás.
O sexto mandamento é o “não matarás”. O Código penal de 1830 já previa penalidades para quem matasse alguém, inclusive com relação às agravantes, sendo tipificada tal conduta como homicídio. Matar alguém continua sendo crime e continuará eternamente, porém, a penalidade para quem comete este ato foi sendo suavizada ao longo da história, e
atualmente vem se buscando torná-la novamente mais rigorosa, sob o grande desafio de não retornar aos meios cruéis de execução das penas. 
A punição para quem matar alguém não tem apenas relação com a justiça espiritual, mas também é uma norma necessária à paz social.

No Código de 1890 e 1940 não mais houve previsão de pena de morte para o homicídio, sendo aumentado o tempo da pena de prisão, para no máximo 30 anos em 1890, podendo pela lei 12.720 de 2012 ser acrescida em 1/3 até a metade quando se tratar de homicídio praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por algum grupo de extermínio. Do crime de homicídio vieram outros crimes como o infanticidio e o genocidio.

7º- Não adulterarás.
Apesar de a lei 11.106 de 2005 ter excluído o adultério do rol de crimes do Código de 1940, o Código Penal de 1830 e também o de 1890, traziam a punição para quem adulterasse, sendo considerado crime não só para a mulher, mas também para o homem. Com o passar do tempo e em uma sociedade altamente machista o adultério deixou de ser crime para o homem e conforme as mulheres foram conquistando espaço e exigindo o mesmo tratamento dado
àqueles do sexo masculino, não se viu mais como punir a mulher por esta prática que se tornou tão comum. Já na bíblia é possível perceber que os homens sempre tiveram dificuldade em cumprir com este mandamento, motivo pelo qual a pena foi sendo reduzida até finalmente deixar de existir na prática jurisdicional, para depois ser extirpada do texto Penal.

8º- Não furtarás.

O Código penal de 1830, já passou a tipificar o crime de furto e de roubo, não sendo possível até os dias de hoje extinguir a punição para este crime, uma vez que os furtos vêm aumentando ao longo da história da humanidade. Talvez, se a pena fosse novamente como nos códigos anteriores, ou seja, fossem mais severas, não existissem tantos furtos e roubos pelo Brasil. 
O Código de 1890 assim como o de 1940 também tipificaram o crime de furto e roubo, porém, com menos rigidez nas penalidades, pois nunca mais se determinou pena de prisão com trabalho, o que seria perfeito para este século, evitando o ócio dentro das prisões e o alto custo do sistema prisional do país. 
O furto é o ato de subtrair coisa alheia, tornando-se roubo quando se pratica mediante violência ou grave ameaça. Outra vertente do crime de furto é o latrocínio, sendo tipificado como roubo seguido de morte.

9º- Não darás falso testemunho contra o teu próximo. Não dar falso testemunho, nada mais é do que não mentir diante de um tribunal. Esse mandamento foi dado por Deus, para que o povo percebesse que além de mentir ser algo
errado, não se deveria proferir palavras mentirosas diante de uma autoridade.
Na lei penal este crime é chamado de perjúrio, já sendo previsto desde o Código de 1830. Do desdobramento do perjúrio foram previstos outros crimes referentes a proferir inverdades contra o próximo. O Código de 1830 previa penas para quem cometesse o crime de calunia e injuria, porém a difamação foi tipificada apenas em 1940.

10º- Não cobiçarás a casa do teu próximo. Não cobiçarás a mulher do teu próximo, nem seus servos ou servas, nem seu boi ou jumento, nem coisa alguma que lhe pertença.
Na verdade, da cobiça nascem os outros crimes relacionados até o momento, pois a pessoa primeiramente, no seu intimo, cobiça a mulher do próximo e depois adultera com ela; cobiça a casa do próximo e depois a furta ou rouba; primeiro cobiça a reputação do seu próximo e depois atribui a ele conduta que fará com que a sociedade o repudie; muitas vezes por cobiça se mata o próximo. Com isso, não restam dúvidas sobre a relação também do décimo mandamento nos tipos previstos no Código Penal. 
Em alguns mandamentos se nota a relação com o Direito Penal logo de imediato, outros precisam ser analisados de forma mais profunda, observando seus elementos intrínsecos.


3.1 PENALIDADES

Quando uma norma é criada, já existe a previsão de que alguém tentará descumpri-la, ante esta possibilidade, existe a necessidade de que se estipule uma punição ao seu descumprimento, pois se assim não for, a mesma não atingirá o fim para o qual foi criada.
A partir do capitulo 21 do livro de Êxodo, já se observa várias penalidades para o descumprimento dos Mandamentos contidos nas tábuas da lei. Do versículo 12 em diante se vê a pena de morte para quem matar alguém, assim como penas atenuantes e agravantes para o mesmo crime, sendo também prevista consequência diferenciada para o crime culposo.
Mais adiante se verifica a tipificação do crime de lesão corporal e sequestro, também já se observando nos versículos 24 e 25 a forma como muitos procederam até que o Estado instituísse um regimento legal, visto que na ausência destes, muitos povos seguiam os preceitos instituídos pela Bíblia Sagrada.
No capitulo 23 ainda se vê punições para o descumprimento de cada mandamento em situações variadas. 

No livro de Levítico e Números também se encontram algumas regras de condutas com suas respectivas penalidades. 
Em Deuteronômio 5 os 10 mandamentos foram ditos novamente por Moisés ao povo de Israel, a fim de lembrar-lhes de tudo o que Deus lhes ordenara.

No novo testamento, em Marcos 12: 28-34, perguntaram a Jesus qual dos mandamentos era o primeiro ou o mais importante, e Jesus respondeu:
O primeiro de todos os mandamentos é: Ouve ó Israel, o Senhor nosso Deus, é o único Senhor. Amarás, pois, ao Senhor teu Deus, de todo o teu curacao, e de toda a tua alma, e de todo o teu entendimento, e de todas as tuas forças ... E, o Segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Não há outro mandamento maior do que estes.(Bíblia de Estudo Aplicação Pessoal: Versão Almeida Revista e Corrigida, p. 1.320 e 1.321).

Jesus disse que esses seriam os maiores mandamentos porque se alguém amar a Deus de todo o coração, de toda a sua alma e de todo o seu entendimento, com todas as suas forças, não descumprirá os quatro primeiros mandamentos transcritos por Moisés, pois estes primeiros estão intimamente ligados à relação entre Deus e o homem. Seguindo o mesmo princípio, aquele que ama ao seu próximo como a si mesmo não descumprirá os outros mandamentos que se referem às relações entre os homens. 
Logo, se alguém amar ao próximo como a ele mesmo, honrará pai e mãe, não matará, não adulterará, não furtará, não levantará falso testemunho e não cobiçará o que é dele.

Isso não significa que os 10 mandamentos contidos no antigo testamento tenham sido invalidados por Jesus, pelo contrário, ele simplesmente os resumiu em dois, querendo enfatizar o amor a Deus e ao próximo como sendo a chave para um bom convívio social e garantia de vida eterna.




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Vamos conhecer um pouco de legislação e da evolução do direito ao longo dos séculos?



DIREITO

O Direito é uma ciência jurídica e social, que surgiu como uma forma de regulamentar o convívio em sociedade, coibindo distorções e prevendo penas; e a Bíblia traz princípios morais e éticos, que permeiam nossa sociedade atual.

De acordo com Jean Jacques Rosseau, em seu livro Contrato Social, a religião ou os aspectos religiosos, somente são favoráveis quanto a aplicação da ética e da moral.(visão laica filosófica).
A maioria de nós brasileiros, não temos a Bíblia como a palavra de Deus, como a palavra de salvação, de amor; mas como uma executadora de princípios morais.

O Direito espelha a realidade social de um povo, tendo portanto sistemas jurídicos diferentes, variável de tempos em tempos, de acordo com o costume e a moral da época, a Bíblia, como código de conduta cristã, constitui em um dogma, e deve ser interpretada de forma clara.

O Êxodo, é a fuga do povo hebreu da perseguição e da escravidão faraônica no Egito, foi comandado por Moisés, grande líder e legislador. Durante o Êxodo, no Monte Sinai, foi entregue por Deus a Moisés os "Dez Mandamentos" .Para além da importância do conteúdo dos dez mandamentos, que aprendemos em nossa infância - para esquecermos, é verdade, boa parte dele, logo depois -, é fundamental lembrar que os mandamentos constituem-se em uma das primeiras leis escritas que a história registra.

O grande rei Salomão pediu a Deus sabedoria para governar com Justiça. Salomão tornou-se o maior exemplo de sábio e justo juiz, ao decidir o caso das duas mulheres que afirmavam ser mãe de uma criança recém-nascida, ameaçando dividir a criança ao meio e assim obtendo da verdadeira mãe a permissão para entregá-la a outra mulher que não ficou  com o recém-nascido, é claro. Uma vez premiado por Deus, "todo povo de Israel soube dessa decisão do rei Salomão" e "todos sentiram um grande respeito por ele, pois viram que Deus lhe tinha dado sabedoria para julgar com justiça".

O julgamento de Jesus perante Pôncio Pilatos e das circunstâncias que o antecederam, nos mostra, como a Justiça não deve ser feita, a começar pelo ato de traição de Judas Iscariotes e suas trinta moedas de prata.
 Após o primeiro julgamento de Jesus, perante o Sinédrio Judeu seus grandes sacerdotes, Anás e Caifás, mostraram-se  decididos em  levar Jesus à crucificação  sem qualquer preocupação com a sua culpabilidade, dando guarida a falsas acusações e confundindo as 
atribuições de acusador e juiz.

A condenação de Jesus, um inocente, o julgamento perante Pilatos, que diz não ter nenhum motivo para condenar Jesus, nos mostra as limitações e falhas da justiça humana.

Pilatos, em certo momento, teve a noção da verdade. Ele disse: "Que é a verdade? E, dizendo isto, tornou a ir ter com os judeus, e disse-lhes: Não acho nele crime algum". Ele sabia quem eram os verdadeiros culpados: a multidão, todos nós, a humanidade, que queria condenar, naquele instante, o único Justo.

Pilatos foi o juiz fraco que não queria enfrentar as responsabilidades de um sentença, que não queria na verdade a população contra ele, e assim, cedeu às investidas dos sacerdotes e da multidão cega.

Vamos ver um pouco de teologia. Na Bíblia encontra-se o Pentateuco, que quer dizer, a Lei revelada por Deus. Compõe-se de cinco livros:
- Gênese -  (a Criação, a vida dos patriarcas);
- Êxodo (estadia no Egito e volta à Canaã);
- Levítico (livro de prescrições religiosas e culturais);
- Números (sobretudo a organização da força material);
- Deuteronômio, complemento dos quatro precedentes;

A Bíblia, além de fonte formal de direito, também ainda é a principal fonte histórica para
conhecimento do povo hebreu. Todo o povo se encontra em pé de igualdade diante de Deus. 
No Antigo Testamento, a democracia nasceu, portanto, ao mesmo tempo em que a teocracia. E exatamente porque Deus é o verdadeiro soberano, é que todos são iguais perante a lei, promulgada por Deus.

A Bíblia mostra que o ser humano conhece a lei de Deus desde a sua criação. Paulo ensina na sua carta aos romanos: “quando, pois, os gentios, que não tem lei, procedem, por natureza, de conformidade com a lei, não tendo lei, servem eles de lei para si mesmos. Estes mostram a norma da lei gravada no seu coração, testemunhando-lhes também a consciência e os seus pensamentos, mutuamente acusando-se ou defendendo-se(Rm 2.14-15).
"Essa lei natural, inscrita no coração do ser humano, mostra-lhe que ele deve amar ao seu próximo como a si mesmo.” (Mt 7.12)

Por causa da queda de Adão e Eva, Deus foi impelido a dar a lei escrita ao povo de Israel através de Moisés, a fim de lembrar as pessoas da lei natural em seus corações.
A lei dada por Deus é para o bem das pessoas, para a salvação destas. É a expressão do amor de Deus por seus filhos. 
Esse é o Direito de Deus, direito dado ao seu povo, desde o princípio imutável, e só Ele pode modificar. Falaremos um pouco sobre a pena de morte, que é um assunto bastante, ainda hoje, polêmico.


A Pena de Morte

No caso específico da pena de morte, temos alguns registros, onde o assunto é mencionado. Vamos ver alguns destes trechos:
1. Mateus 26.52: Jesus disse: "...todos os que lançarem mão da espada, pela espada morrerão". 
Essa afirmação parece ser um reconhecimento tácito da legitimidade de aplicação da pena capital, como justa punição aos que vivem pela violência e desrespeito à vida.

2. João 19.11: "... nenhum poder terias contra mim, se de cima te não fosse dado..". Jesus reconhece que o poder de Pilatos de tirar a vida, vem do alto. Ele não contesta este poder, mas o considera legitimo, ainda que aplicado ilegitimamente, no caso de Jesus, e possivelmente fora da proporção dos parâmetros bíblicos, no caso de outras execuções. 

3. Atos 25.11: Paulo, na sua defesa perante Festo, disse: "Se eu cometi algum erro e fiz qualquer coisa digna de morte, não recuso morrer".

4. Romanos 1.32: ... "Que são dignos de morte os que tais coisas praticam". 
Paulo reconhece que existem pessoas "dignas de morte" dependendo dos atos praticados.

5. Romanos 13.1 e versículos seguintes: 
O conhecido trecho, que especifica as obrigações do governo, já tratado na abordagem dada pela Confissão de Fé, coloca claramente a espada nas mãos do Governo, como instrumento legítimo de punição. A colocação da espada nas mãos do governo é para uma óbvia finalidade, que dispensa mais explicações.

6. 1 Pedro 2.13-14: "...sujeitai-vos à toda ordenação humana". 
Os governos recebem a autoridade das mãos de Deus. Devemos clamar contra as injustiças, mas não recebemos sanção para considera-los ilegítimos aplicadores da justiça, por mais distanciados que estejam de Deus. Não recebemos sanção, de igual modo, para desobedecê-los, mesmo quando são injustos ( "...sujeitai-vos não somente aos bons e humanos, mas também aos maus..".1 Pedro 2:18), a não ser quando nos impelem a que desobedeçamos às próprias determinações de Deus. 
Neste caso, devemos agir e responder como o próprio Pedro em Atos 5:29: "Mais importa obedecer a Deus, do que aos homens".

7. Apocalipse 13.10: "Se alguém matar à espada, necessário é que à espada seja morto". Em harmonia com a afirmação de Cristo, em Mateus 26:52, numa inferência de que o princípio de justiça da retribuição, continua válido no Novo Testamento.

Hoje, na vida forense, nos deparamos com vários Pilatos. 
Na verdade, a justiça divina é mais correta e com certeza a única que existe, que é perfeita e agradável, porque a justiça brasileira, sinceramente, não existe.

A lei dos homens baseia-se em critérios de primariedade e bons antecedentes, enquanto que, a graça divina se dá por pura misericórdia, pois Deus é amor.”


Fonte: Infojuridicus


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LEIS MOSAICAS VERSUS LEIS CRISTÃS

Pelo que se tem estudado, pode-se inferir com os autores que o maior legado do direito Hebreu no Antigo Testamento foi a outorga dos Dez Mandamentos.

Moisés, líder hebreu, no entanto, segundo relato bíblico em Deuteronômio 18:15-19: advertiu o povo:
“O Senhor, teu Deus, te suscitará um Profeta, como eu, do meio de ti, de teus irmãos, a ele ouvirás...porei as minhas palavras na sua boca, e ele lhes falará tudo o que eu lhe ordenar. Eu mesmo pedirei contas de todo aquele que não ouvir as minhas palavras, que ele falar em meu nome”

Aqui pode-se concluir que Deus estava dando claramente, através de Moisés, a mensagem da vinda futura de Jesus, segundo um consenso entre os teólogos.

A profecia veio a se cumprir aproximadamente 1.500 anos depois, com o nascimento de Jesus Cristo.
O mais interessante é que, ainda seguindo uma linha cronológica da história e do direito dos hebreus, Jesus literalmente afirmou que não veio abolir a lei, mas sim cumpri-la. Ao cumprir a lei em todos os seus aspectos, tanto religiosos, como éticos, ele deixou um modelo de vida, que mudou a história da humanidade para sempre.

Nenhum ser humano é mais famoso e estudado do que Jesus Cristo, tanto do ponto de vista histórico, filosófico, quanto religioso.

Seu legado é a lei do amor e do perdão, princípios nunca antes cogitados de forma coletiva na história! Nem a Lei Mosaica em si explicitava essas máximas da conduta humana de forma clara. Essa lacuna foi preenchida com os ensinamentos de Jesus.

Em Mateus 7:12 o texto bíblico, escrito pelo escriba e seguidor de Jesus, Mateus, relata as palavras do Mestre: “Esta é a Lei (Torá) e os Profetas(demais livros do Antigo Testamento): “Tudo que vós quereis que os homens vos façam, fazei-o vós também a eles, pois esta é a lei e os profetas”.

Da mesma forma, Jesus, nos textos bíblicos, também resumiu os Dez Mandamentos em dois:
“Amar a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a ti mesmo”(Mt.22:40).

O texto de Mateus 5:38 ainda reitera o novo ensinamento de Jesus a respeito do perdão:

“Ouvistes que foi dito: olho por olho, e dente por dente. Eu, porém, vos digo: Não resistais ao homem mau. Se alguém te bater na face direita, oferece-lhe também a outra”

Ainda prosseguindo no texto: “Ouvistes que foi dito: -amarás o teu próximo e odiarás o teu inimigo- Eu porém vos digo: Amai a vossos inimigos e orai pelos que vos perseguem...se amardes os que vos amam, que recompensa tereis?”

Aqui cabe observar que com esses novos ensinamentos houve uma forma revolucionária de se lidar com os conflitos, através da instituição do perdão.

Esse instituto é utilizado hoje em dia na prática do direito, podendo ser observadona prática do perdão judicial e nas formas de composição, acordo e mediação e perdão do ofendido.

Assim, Jesus aboliu completamente a lei do talião, que ainda era utilizada tradicionalmente na era mosaica e até na época em que Cristo vivia! Reiterando, Jesus agiu de forma emblemática ao impedir o apedrejamento da mulher adúltera, exortando-a a não continuar a agir mais daquela forma!

Traçando, portanto, um paralelo entre a lei mosaica e as leis de Cristo, pode-se observar que o direito hebreu evoluiu muito em aspectos humanísticos.

Pela primeira vez na história da humanidade, valores como perdão, tolerância, respeito, fraternidade e amor foram apreciados. Os Direitos Humanos foram colocados de maneira prática na comunidade, de forma a melhorar o convívio das pessoas: o ser humano passa a ser mais valorizado do que a propriedade e as coisas materiais em geral.

Enquanto a lei mosaica visava o estabelecimento da justiça e o aperfeiçoamento das normas de conduta em si, as leis cristãs foram além, no sentido de que, sem desprezar a justiça, trouxe à tona, na consciência coletiva, princípios universais e imutáveis como o amor, o perdão e a misericórdia.

A respeito da Lei, o Apóstolo Paulo viria também a comentar em suas cartas: “A letra mata, o espírito vivifica”.

Tal brocado bíblico ainda é usado hoje em dia pelos juristas, que não se deixam vincular somente pela letra da lei, mas sim às circunstâncias fáticas e às minúcias do caso concreto, fundamentando seus julgados muito mais pelo espírito da lei (o que visa a lei) do que pelo seu texto literal (texto positivado).

Enfim, enquanto a lei mosaica preparou o terreno para o advento das normas cristãs de conduta, essas últimas prepararam a sociedade para a apreciação dos Direitos Humanos.

Na atualidade, o Estado humanista, democrático de Direito, bem como as Organizações Internacionais, idealizam garantir, tutelar os direitos universais e fundamentais do ser humano: A dignidade do ser humano passa a se tornar

uma bússola norteadora para se atingir o ideal de uma sociedade mais justa, equilibrada e humanista. Esse é, sem dúvida, o grande legado das normas cristãs de conduta, na verdade, valores que são progressivamente incorporados às leis, através da evolução do direito das nações,um desafio para a sociedade.

            AS PRIMEIRAS COMUNIDADES CRISTÃS
Após a morte de Jesus, seus seguidores, que eram vistos como participantes de uma seita chamada Caminho (Atos dos Apóstolos 19:9), liderados por seus discípulos, passaram a ser perseguidos tanto pelas comunidades judaicas, que não entendiam o aperfeiçoamento da lei de Moisés pelos ensinamentos de Jesus, como por outros povos, que eram hostis aos novos conceitos que o cristianismo estava trazendo na consciência do povo.
Conceitos de igualdade, liberdade, respeito, amor ao próximo, vida ética e perdão eram novos. Para os gregos parecia loucura, segundo Paulo.

Para os judeus, como uma maldição, pois a morte na cruz era símbolo de maldição. Portanto não entenderam porque Cristo não era um líder político, que iria libertá-los da escravidão de Roma. Aguardavam um Messias (enviado de Deus, ungido) poderoso e que teria vitória contra o Império Romano. Assim Cristo não foi reconhecido como o Messias, prometido por Deus e seus seguidores passaram a ser perseguidos.

Todo texto bíblico de Atos trata das perseguições e lutas que os cristãos sofriam.

Durante quase todo o Império Romano foram perseguidos. A perseguição durou oficialmente até o ano de 324 d.C., quando o Imperador Constantino tornou o cristianismo a religião oficial do Império Romano. Criou assim a Igreja Católica Romana, numa manobra política: “Se não consegue vencer o inimigo, una-se a ele”, velho provérbio popular, que aqui se aplica.

Assim, logo após a morte de Jesus, seus primeiros seguidores começaram a se reunir clandestinamente, se escondendo das autoridades. Existem provas históricas e arqueológicas sobre esse fato: A cidade de Roma traz lugares subterrâneos, muito visitados por turistas, a saber, as famosas catacumbas, onde os cristãos daquela época realizavam suas reuniões e seus cultos, se escondendo das autoridades.

Conforme relata o texto de Atos, os primeiros cristãos, para se protegerem das perseguições, eram muito unidos, se

ajudando mutuamente, inclusive vendendo suas propriedades e dividindo seus bens com a comunidade, onde procuravam ter tudo em comum. (Atos 5, Bíblia).

A crença e os valores dos cristãos eram tão fortes, que muitas vezes os discípulos eram mortos e não negavam sua fé em Cristo, diante do iminente momento da morte. Eram jogados aos leões, para o divertimento do povo de Roma e não negavam sua fé.

Essas comunidades resistiram com força sobrenatural a todo tipo de adversidade, sobrevivendo até os dias de hoje.

Graças à atitude heroica e obstinada dos primeiros apóstolos, que foram criando novas comunidades em toda a Ásia e

regiões adjacentes a Israel, o cristianismo sobreviveu. Com ele permanecem os valores ensinados por Cristo, que são eternos, imutáveis, universais e essenciais para a busca de uma sociedade mais justa e humana, até os dias de hoje.

É interessante pontuar aqui que a sociedade é dinâmica, mutável; E o Direito acompanha a evolução da sociedade, dando proteção jurídica às novas situações sociais, sendo também dinâmico.

No entanto, como já foi explanado, ainda não surgiram ensinamentos mais aperfeiçoados do que os de Jesus Cristo, no que se diz respeito ao ápice da civilização humana, através da busca da concretização dos direitos humanos para um mundo mais pacífico e organizado.

Na atualidade, os tratados internacionais de Direitos Humanos, como a Carta das Nações Unidas e o Pacto de São José da Costa Rica, frisam a liberdade, a fraternidade, a igualdade entre os povos, bem como o respeito à soberania e o direito de auto-afirmação dos povos, como princípios universais a serem respeitadas por seus signatários.

Tais ideais surgiram com os ensinamentos de Cristo, e foram vivenciados, de forma simples, pelas primeiras comunidades cristãs. As mesmas ajudavam os fracos, oprimidos e doentes. Procuravam viver em santidade, o que significa viver de forma ética, na busca da melhor convivência com seus semelhantes.

O Apóstolo Paulo, através de suas Cartas, exortava as comunidades cristãs, para que permanecessem firmes na fé e sinceros nos seus relacionamentos, dentro e fora das comunidades. Ensinava que deviam viver em amor sincero, ajudando uns aos outros, a fim de dar o bom exemplo ao mundo pagão, que os odiava e os combatia, por não entenderem, nem aceitarem esses novos parâmetros de vida.

É bem verdade que havia muitos problemas nas comunidades, quando essas desobedeciam às regras de Cristo, mas Paulo e os outros Apóstolos as visitavam e as ensinavam a buscar sempre o caminho ensinado por Jesus, através do “arrependimento”.

Pode-se, portanto, concluir, através de relatos bíblicos e teológicos, que as primeiras comunidades cristãs foram essenciais para a preservação do cristianismo e especialmente dos valores e princípios éticos ensinados por Cristo.

Sem a perseverança das mesmas, o cristianismo teria se perdido no limbo da história, e o legado fundamental de Cristo não subsistiria mais no mundo, não chegaria a transformar as consciências, conforme dizia Jesus, quando do seu ensinamento sobre o “nascer de novo” (Evangelho de João,3).

Fonte Magistratura hoje


Adendo do blog Jesus Cristo eterno mestre:
Temos acima uma compilação de autoria de um magistrado em direito, não de um cristão firmado na rocha que é Jesus, muito menos revestido do Espírito Santo.

Devemos exaltar que quando Jesus Cristo foi arrebatado ao céu disse aos seus apóstolos e discípulos que mandaria ao nosso mundo o Espírito Consolador, o qual testificaria do Messias, Ele, e daria novas revelações de seu evangelho,

além de realizar o sobrenatural de Deus, como sinais, milagres, libertação, curas, distribuição de dons espirituais... Nos convence do pecado e da necessidade de mudança de atitude.

Ou seja, Jesus iniciou seu ministério neste mundo e o Espírito Santo continua a fazê-lo até aos dias de hoje, e conosco estará até a consumação dos séculos.
Amém?

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CONHECENDO A EVOLUÇÃO DO DIREITO HEBREU

É importante observar que a lei do talião foi contemporânea ao antigo direito hebreu na época da lei mosaica, pois fazia parte das tradições do povo.

Antes da existência da lei mosaica, os hebreus se utilizavam no seu dia a dia preponderantemente da lei do Talião (Bíblia, Levítico).

Ainda usaram a Lei doTalião por muito tempo, a qual foi totalmente abolida, posteriormente, através dos ensinamentos de Jesus Cristo, quando emblematicamente não aprovou o apedrejamento (caso da mulher adúltera), pois ensinou novos princípios, como fraternidade, justiça, amor e perdão, fortemente imbuídas nas leis cristãs e incompatíveis com a lei do Talião.

É interessante observar que, em algumas nações islâmicas, ainda se aplicam atualmente alguns aspectos da lei do Talião: por exemplo, o apedrejamento de adúlteras, a decepação de mãos dos que furtam e pena de morte para os que roubam etc. Ainda que tais fatos possam ser contra a lei em algumas nações, eles não são coibidos e as penas para os que os praticam são brandas. Pela tradição cultural, as autoridades se tornam coniventes com esses crimes. Desta forma a comunidade internacional, por meio da defesa de Direitos Humanos, vem divulgando na mídia esses acontecimentos, com o fim de coibi-los e de protestar contra a impunidade dos mesmos.

2.4. DIREITO HEBREU
A Torá ou os cinco primeiros livros da Bíblia (Genesis, Êxodo, Números, Levítico e Deuteronômio), escritos, segundo a tradição, por Moisés, é a LEI, ou seja, a principal fonte do Direito para os Hebreus. Albergaria (ibid., p.51).

O autor explana que, pelo texto bíblico de Êxodo, Moisés, líder dos judeus no Egito, após libertar o povo hebreu do domínio do faraó, no Egito, percorreu 40 anos no deserto até avistar a “terra prometida”.

 Albergaria (ibid. p. 51) continua a narrar que no caminho, no monte Sinai, em Horebe, Moisés teria recebido de Deus os Dez Mandamentos que o seu povo deveria seguir (Êxodo, 24:14).  Desses Dez Mandamentos originários, Moisés viria a escrever posteriormente, por determinação divina, segundo a tradição hebraica, a Torá, ou a Lei, que são os cinco primeiros livros bíblicos citados acima. 
Na época, eram cinco rolos separados. Atualmente e, com o advento da imprensa, estão compilados tanto na Torá hebraica, como na Bíblia dos cristãos.
Bíblia, do grego Biblios, significa coleção de livros (compilados).  Os “rolos”, feitos de couro na época, foram posteriormente reescritos pelos escribas, até a invenção do papel.

A data aproximada da outorga dos Dez Mandamentos é entre 1.200 e 1.400 a. C., ou seja, há aproximadamente 3.400 anos.

O Corpo bíblico do Antigo Testamento foi elaborado ao longo de vários séculos. O Novo Testamento, com o advento de Jesus, data de 50 a 100 d.C., ou seja, há aproximadamente 1.950 anos.

Assim, a Bíblia, como documento histórico, foi escrita em 66 livros (rolos) por mais de 40 autores, ao longo de aproximadamente 1.500 anos.

O autor ainda explana um fato inusitado de achados arqueológicos

Em 1947 foram encontrados alguns pergaminhos de textos bíblicos, os mais antigos de que se tem notícia! Os documentos foram encontrados em Israel, nas proximidades do Mar Morto, de forma acidental por beduínos, que adentraram as cavernas locais de Qumram. 
Estes textos são cópias exatas e fiéis do livro de Isaías, dentre outros, que, confeccionados em couro, foram conservados, sem os efeitos deletérios da umidade, em utensílios especiais de cerâmica, lacrados. 
Esse foi o achado arqueológico mais precioso do mundo no sec. XX, de que se tem notícia. 
Pertence ao museu de Jerusalém e vai para exposição itinerante em todo o mundo.

Em 2010 foi traduzido um objeto encontrado em Elah, em 2008, denominado “ostracon”. A tradução foi feita pelo Departamento de Estudos Bíblicos na Universidade de Haifa. O professor Gershon Galil, tradutor do documento alegou que “agora pode ser mantido que era altamente razoável que durante o sec. 10 a.C., no reinado do Rei Davi, havia escribas em Israel, que eram capazes de escrever textos literários e historiografias complexas, tais como os livros de Juízes e Samuel.”

Continua: pela tradução percebe-se uma preocupação especial com os órfãos e as viúvas, e o rei era o responsável por trazer um equilíbrio social, amparando-os, minorando o desequilíbrio social.

O autor traz trechos interessantes do “ostracon”, traduzidos para o Português: “Defender a criança, o pobre, a viúva, Reabilitar o pobre pelas mãos do rei. Proteger o escravo e o pobre e suportar o estrangeiro.

No entanto, continua o autor, mesmo após as primeiras transcrições (escritas), antes da lei mosaica, o Direito Hebreu era transmitido essencialmente via tradição oral. Somente com Moisés passou a ser escrito.

Em aproximadamente 600 a.C. Nabucodonosor, tendo se fixado em Ur, invadiu e destruiu a cidade de Jerusalém. Escravizou seus habitantes e os levou cativos para a Babilônia.

No sec. V a.C. os Hebreus, após o retorno da Babilônia escreveram o livro do profeta Isaías. Pouco depois foram escritos os livros dos profetas Ageu, Zacarias e os Provérbios.

É interessante observar que o livro de Provérbios é contido por máximas da sabedoria popular, regras de convivência, compiladas todas num rolo pelo rei Salomão, filho do rei Davi. Nesse livro bíblico podem-se notar regras de sabedoria, que ainda hoje são eficazes para a pacificação social. Nenhum desses provérbios se tornou ultrapassado! Podem ser aplicados na atualidade para o fim de uma sociedade ética, justa e organizada!

No tempo de Jesus Cristo a Lei (Torá) e os Profetas, ou seja, o velho Testamento, já estava totalmente constituído, mas divididos em rolos separados.

Ensina ainda Albergaria (ibid., p. 53) que o Antigo Testamento tem como característica principal a divinização do Direito. Isto é, pelas crenças judaicas, o Direito é todo outorgado por Deus, sua única fonte. Não há, portanto, diferença entre norma moral, religiosa ou jurídica. Toda e qualquer violação de suas normas é considerado pecado, e, portanto, crime, passíveis das mais severas penas, tais como a morte e o apedrejamento.

Ainda aplicava-se a Lei de Talião, pela tradição local das trigos, mas é certo afirmar que o Antigo Testamento foi e continua sendo, relativamente aos Dez Mandamentos, um dos principais pilares do ordenamento ético-jurídico do mundo ocidental, afirma o autor.

O corpo Jurídico do Antigo Testamento pode ser analisado em Êxodo, 20, no texto bíblico, onde se conhecer os Dez Mandamentos.

O autor explana ainda que é importante observar que o Código (Dez Mandamentos), de conteúdo religioso, não prevê qualquer espécie de sansão para ser aplicada; afinal, o pior dos castigos para os hebreus era justamente o castigo divino, ou seja, ir para o inferno após a morte. No entanto, pela tradição das comunidades da época, não deixaram de aplicar ainda as leis do talião.

Algumas sanções de caráter religioso estão escritas em Deuteronômio 28, (5° livro da Torá e da Bíblia), onde o texto bíblico deixa claro que através da obediência a Deus, bênçãos iriam alcançar o povo. Mas se violassem suas leis, as maldições iriam persegui-los, como fome, doença, problemas familiares etc.

Pode-se inferir com o autor que, realmente, quando uma família tem uma vida equilibrada, com valores como verdade, justiça, amor e sem vícios, os filhos são mais saudáveis e menos propensos à violência, drogas e outros males que atingem a sociedade contemporânea.

Aqui vale citar uma máxima da sabedoria popular: “Colhe-se o que se planta”.

Outro aspecto interessante é que, ao contrário dos ordenamentos primitivos, os textos em questão não contém superstições, mas apenas regras de conduta, que são salutares para uma sociedade harmônica e socialmente equilibrada.


Daí pode-se concluir que o Direito Hebreu foi “sui generis” em todos os seus aspectos. Sua eficácia é comprovada e ainda prevalece, e, com exceção de regras de caráter religioso, são permanentes, não se deixaram caducar quanto à sua eficácia, no sentido de contribuir ainda hoje para educar uma comunidade de forma eficaz.

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DIREITO ROMANO, PINCELADA

Cabe relembrar que o direito atual, no seu aspecto formal, herdou do direito romano muitas características: O Processo, como hoje é formalizado, nasceu desse período. 
Outras contribuições podem ser citadas como a importância do dia para os atos processuais, que não poderiam ser realizados a noite, bem como a valorização do acordo fora dos muros da justiça, daí o velho brocado jurídico: “pacta sunt servanda” (os acordos devem ser cumpridos); o desenvolvimento da Magistratura, foi muito importante, a figura representada na época pela função do Pretor.

O direito das coisas, no que se refere à importância do respeito à propriedade, bem como o direito de herança foram desse período. Ainda dessa época pode-se citar a responsabilidade extracontratual ou aquilina, instituto usado até os dias de hoje.

Um dos códigos mais conhecidos dessa época, A lei das XXII tábuas, datada do século V a.C.,evidencia que,apesar das grandes contribuições do direito romano, esse não havia atingido a busca da humanização do direito. O Império Romano costumava, por exemplo, aplicar a pena de morte para criminosos em geral, tanto ladrões, como homicidas, havendo penas cruéis ou desumanas, como a morte na cruz.

Pode-se relembrar aqui que Jesus Cristo fora condenado à morte de cruz no ano 33 d.C., no período clássico do Império Romano, após longo processo. Foi considerado inocente pelas autoridades, o que pode ser constatado no ato simbólico de Pilatos, ao lavar as mãos; mas este, pressionado pelo povo, condenou Jesus à morte, cedendo aos levantes populares e com receio de uma revolução.

Outra característica desse período era que o devedor respondia pessoalmente com relação às suas dívidas. Se não pudesse pagar, se tornaria escravo do credor, até pagar sua dívida. Atualmente, ao contrário, com os processos evolutivos de humanização do direito, sabe-se que a responsabilidade do devedor é apenas patrimonial e não se estende à sua pessoa. (não é pessoal).

Ensina Albergaria (p. 100) que, com a queda do Império Romano em 527 d. C., O Imperador Justiniano, com o intuito de resgatar o esplendor do antigo império, tentou fazer uma reforma militar e legislativa. Compilou assim as leis imperiais desde a época de Adriano, tendo sido criado o Corpo Jurídico Civil: Corpus Juris Civilis de Justiniano. 
Um dos maiores méritos desse feito foi a unificação de todas as constituições legais em um único Código, que passou a ser obrigatório em todo o império.

Após o Código, foram criadas as Institutas e as Novelas, que eram novas normas jurídicas, as quais versavam sobre direito hereditário e matrimonial.

Na verdade, uma das maiores contribuições desse período foi, essencialmente, o surgimento de uma classe de juristas profissionais e doutrinadores, por meio de um processo gradual de aplicação dos métodos da filosofia grega ao direito, podendo-se citar Cícero, que trouxe muitos conceitos sobre o direito e a justiça.


Dessa forma, conclui-se que foram inestimáveis as contribuições do direito romano para o mundo, na área da jurisdição.

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E no Brasil, qual o peso dos dez mandamentos de Deus em nossa legislação?


O ENTRELAÇAMENTO DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO E A LEI DE DEUS NO VELHO TESTAMENTO

A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 estabelece sua neutralidade
religiosa e a desvinculação entre a religião e o Estado, sendo os cidadãos livres para seguir
qualquer crença, restando claro que a Igreja não tem mais qualquer poder de intervenção
Estatal, como possuía no passado. Nesse contexto, assim diz a Constituição Federal:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


O Brasil apesar de ser um país laico, tem uma sociedade composta majoritariamente por pessoas cristãs, o que significa dizer que a maior parte da população brasileira crê em Jesus Cristo como sendo o Messias enviado por Deus.
Consequentemente, aqueles que creem em Cristo, acreditam também na Bíblia Sagrada e a utilizam como padrão ideal a ser vivido, buscando cumprir os preceitos nela contidos.

A Bíblia Sagrada influenciou diversos ramos da ciência, não sendo diferente com o Direito Brasileiro. Muitas leis foram inspiradas nas Escrituras Sagradas e com o passar do tempo, conforme os costumes da sociedade se modificavam, foi necessário revogar algumas delas ou readaptá-las à nova realidade. 

Porém, algumas são tão fortes que se perpetuaram e serão extremamente necessárias ao longo de toda a história, como forma de controle social.
Devemos frisar que os 10 mandamentos (ou decálogo) contidos na Bíblia Sagrada influenciaram as normas existentes no Código Penal Brasileiro. 

Para entender essa relação será necessário primeiramente se observar a evolução temporal do próprio Código Penal, percorrendo pela história dos dez mandamentos, chegando, por fim, na evidente relação existente entre o decálogo e o Código Penal.

As primeiras leis, inclusive penais, a serem aplicadas no Brasil Colônia, foram as de Portugal, chamadas de “Ordenações do Reino”. As Ordenações Afonsinas vigoraram até 1512 e as Manuelinas até  1605, após as Ordenações Filipinas,  até que foram instituídas as próprias leis brasileiras. 
As Ordenações Filipinas tratava dos crimes fundamentando-se nos preceitos religiosos. O crime era confundido com o pecado e com a ofensa moral, punindo-se severamente os considerados hereges, apóstatas, feiticeiros e benzedores segundo os princípios do catolicismo. Além das punições severas, havia a previsão de sua cominação com a pena de morte, executadas por meios extremamente cruéis, havendo diferenciação para as punições aplicadas aos nobres e aos pobres.

Proclamada a independência, previa a Constituição de 1824, a elaboração de uma legislação penal que fosse de fato brasileira e, portanto, adequada a sociedade que ali se encontrava. Em 16 de Dezembro de 1830 Dom Pedro I sancionou o primeiro Código Criminal do Império. Uma legislação considerada liberal para a época, inspirada no Código francês de 1810. 
A nova lei trouxe em seu bojo a individualização das penas, com previsão de situações atenuantes e agravantes para aplicação das mesmas, estabelecendo-se um julgamento especial para os menores de 14 anos. Também havia a previsão, apesar da discordância de diversos legisladores que trabalharam no projeto, da pena de morte a ser utilizada para coibir a prática de crimes por parte dos escravos. Como nascia na vigência de uma constituição onde a
influência da Igreja no Estado era bem marcante, havia ainda a tipificação de diversos crimes religiosos, como se observa neste trecho:
Art. 276. Celebrar em casa, ou edificio, que tenha alguma fórma exterior de Templo, ou publicamente em qualquer lugar, o culto de outra Religião, que não seja a do Estado.

Penas - de serem dispersos pelo Juiz de Paz os que estiverem reunidos para o culto; da demolição da fórma exterior; e de multa de dous a doze mil réis, que pagará cada um.

Já em 1832 surge o primeiro Código de Processo Penal, pois uma vez existente a legislação penal pátria, houve a necessidade de se regulamentar a aplicação dessas normas de Direito.

Em 11 de Outubro de 1890, já assinada a lei áurea, nasce o Código Penal do Brasil Republica, muito criticado e considerado pior que o anterior a ele, talvez por ter sido feito às pressas, pois com a assinatura da Lei Áurea em 1888, houve a necessidade urgente de se reformular o antigo Código, uma vez que o mesmo previa penalidades para os escravos, os quais passaram a ser livres. 
Além disso, em 1889, com a proclamação da Republica, já havia o projeto para uma nova Constituição, que entraria em vigor em 1891, abolindo a pena de morte, motivos pelos quais o Código se tornou rapidamente obsoleto.

Devido às constantes mudanças no contexto social e politico, as leis penais foram sofrendo alterações, a fim de não perderem seu objetivo de ordem e controle social. Afinal, “Semelhante ao trabalho de um sismógrafo, que acusa as vibrações havidas no solo, o legislador deve estar sensível às mudanças sociais, registrando, nas leis e nos Códigos, o novo Direito.” (NADER, Paulo, p.26).

O Código de Menores que brotou em 1927 trouxe também alterações  significativas a muitas penalidades relativas aos menores de idade,  regulamentando esta especificidade, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente veio a ser criado apenas em 1990.

(Obs.: Ressalve-se que este estatuto foi o causador da desestruturação familiar, uma vez que tirou a autoridade dos pais e colocou sob a tutela do Estado. Proibiu o trabalho para menores, levando levas e levas de adolescentes ociosos a entrarem para a contravenção e crime, principalmente tráfico de drogas, uma vez que não podem ser presos ou penalizados. Carece de ajustes.  jesuscristoeternomestre.blogspot.com).



Fonte  Revista Eletrônica OAB/RJ







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CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Direito foi codificado com o objetivo de atender as necessidades da sociedade, pois através dele é possível garantir a paz social, por meio de suas normas e previsões de punição para quem descumpri-las. 
Dito isto, percebe-se que não foi diferente na Bíblia sagrada, onde Deus também estabeleceu normas pelas quais o povo deveria viver e tudo lhes iria bem, desde que as cumprisse.
Os 10 mandamentos, portanto, seriam normas gerais, das quais emanaram tantas outras regras que deveriam ser seguidas a fim de que o povo não sucumbisse. Comparando a Bíblia ao Direito atual, o Decálogo seria a Constituição Federal e os demais regramentos que se seguem depois dele, são os diferentes ramos do Direito que existem atualmente, os quais devem respeitar os preceitos contidos na Constituição, tratando de forma especifica certos temas. 
Por essa tese, todo o regramento contido nas Escrituras Sagradas é de observância obrigatória dos cristãos, estando, portanto, todos estes, sujeitos aos mandamentos dados por Deus através de Moisés.

Neste contexto, Myer conclui:
... Israel, com uma teocracia (um estado governado por Deus) teve como base do seu governo os dez mandamentos, que podemos considerar como a Constituição das Tribos Unidas de Israel. 
Os mandamentos representam a expressão décupla da vontade de Jeová e a norma pela qual governa os seus súditos. Para poder aplicar esses princípios à vida cotidiana do povo, foi acrescentada a lei civil, que estabelecia penalidades e dava instruções para a sua execução. (PEARLMAN, Myer, p. 34).

Deus, assim como nos dez mandamentos, instituiu outras normas de observância obrigatória, bem como penalidades para quem as transgredisse. Com o nascimento de Jesus Cristo, as penas foram sendo atenuadas, com base no perdão e amor ao próximo propagados no plano de salvação. Se antes se vivia na lei, depois de Jesus Cristo se iniciou uma nova era onde os cristãos vivem pelo amor e graça, objetivando o bem maior, qual seja a vida eterna.

A Bíblia Sagrada influenciou vários ramos do Direito, mas a influência do decálogo se mostra mais forte e mais importante, pois se tratam de regras sem as quais seria impossível uma convivência harmônica e civilizada, uma vez que é notável que se as sociedades cristãs ao menos cumprissem com o que se encontra estabelecido nos dez mandamentos, a paz já reinaria e não seria necessário a criação de um “Direito Brasileiro”, mas somente o cuidado
com a não extinção dos textos da Bíblia Sagrada seriam o suficiente.

Alguns acreditam, ao analisarem as leis de Deus instituídas no antigo testamento, que havia um Deus extremamente severo que castigava impiedosamente quem não lhe rendesse adoração. Porém, se for analisado conjuntamente com o novo testamento, será possível perceber que na verdade Deus objetivava tão somente preservar o povo e lhes conduzir a uma vida de gozo e tranquilidade, intenção que permanecerá viva pelos séculos dos séculos.

Fonte Direito Laico

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CONCLUINDO

Acima vimos compilações feitas por magistrados na área de DIREITO, normalmente são pessoas que não têm temor a Deus, não praticam qualquer tipo de religião cristã e se firmam na Letra das leis elaboradas pelos homens.
Contudo, não há como eles negarem que Deus sempre esteve e continua no comando de tudo, inclusive das leis do mundo que regem as nações, dos códigos de pudor e moralidade que regem os povos.
Deus sempre no controle, não há como negar.

Para encerrar, vamos nos recordar que, numa visão do mundo, Jesus Cristo encontrou a nação dos filhos de Israel totalmente contrária à expectativa de Deus em relação ao seu povo escolhido, separado e "santificado". 

Os maiorais da religião judaica, os príncipes dos sacerdotes, os fariseus, os saduceus, os sumos-sacerdotes, em sua maioria rejeitaram o Deus Vivo, não aceitaram Yeoshua, Jesus Cristo como sendo o Messias prometido nas profecias.

Eles estavam mergulhados na religiosidade vazia, na secularidade, a sociedade dividida em castas, o poder dominante sacerdotal envolvido com o império romano, inclusive mudando algumas tradições dos filhos de Abraão...

Os pobres não podiam entrar no templo para adorar YHWH, rebeliões contra os romanos estouravam constantemente, Deus se calara há cerca de quatrocentos anos sem levantar nenhum profeta no meio daquele povo...

Mas, na visão de Deus, na sua onisciência, estava como tinha que estar, pois a humanidade vai se degenerando e se afastando dos mandamentos de Deus muito rapidamente.

Jesus, com seu jeito único de homem Deus, "Eu e o Pai somos um", com humildade, simplicidade, sabedoria e firmeza nos mandamentos das sagradas escrituras abalou aquela nação que mais parecia um vale de ossos secos e apodrecidos.

Jesus foi perseguido incansavelmente pelos religiosos, principalmente pelo sumo-sacerdote Caifás. Foi rejeitado, humilhado, julgado, condenado, surrado, torturado, crucificado, vituperado, morto, sepultado.

Mas ressuscitou ao terceiro dia, voltou para junto de seus discípulos e por quarenta dias ficou ainda neste plano físico, sendo então elevado aos céus na presença de cerca de quatrocentas testemunhas.

Seu ministério durou apenas três anos e meio, mas foi o tempo certo de Deus para abalar as estruturas deste mundo, para mudar inclusive as leis, moldando novos pensamentos e novas atitudes nos seres humanos de todos os séculos seguintes, até aos dias de hoje.

Jesus ensinou o perdão, o amor e, acima de tudo a obediência aos mandamentos de Deus.

Melhor obedecer do que transgredir.

Amém?

Missionário Virtual Geraldo de Deus              2019 setembro,03

PARA REGISTRAR
(Estou numa fase de deserto, tanto eu quanto minha família, fruto da crise de nosso país, mas Jesus nos sustenta e nele esperamos bênçãos e milagres.).
Amém.

Adendo, de 2021setembro, 07: DEUS MUDOU TUDO! 
JESUS É TREMENDO, MUDOU O QUADRO COMPLETAMENTE. 
Mesmo os anos de 2020 e 2021 terem sido terríveis por causa desta pandemia do COVID, o Senhor realizou grande milagre em nosso meio. 
Estamos numa casa própria, estamos todos trabalhando, um de meus filhos tornou-se microempresário de grande sucesso... E todos com muita saúde e vigor. Glórias a Deus! 
Jesus ouviu meu clamor. E realizou grande milagre.

Glórias a Deus! Aleluia!

Como Neemias, clamo ao meu redentor e Salvador Jesus Cristo: "Lembra-te de mim para o meu bem".

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