DIREITOS TRABALHISTAS - ADICIONAL NOTURNO
CONHEÇA SEUS DIREITOS TRABALHISTAS.
O trabalho noturno de acordo com aCLT (Consolidação das Leis de Trabalho) é aquele realizado entre as 22 horas às 5 horas da manhã do dia seguinte, por ser um horário de trabalho diferente o trabalhador tem uma remuneração maior do que em outros horários, além de trabalhar durante 7 horas seguidas não tendo horário de almoço ou jantar. Por conta disso, muitos trabalhadores optam por este horário para ter uma maior remuneração no final do mês, além de algumas folgas durante a semana. Entretanto, muitas pessoas não sabem qual a maneira correta para se fazer o cálculo do adicional noturno.
Como calcular
Para se fazer o cálculo do período noturno é necessário descobrir o valor de cada hora trabalhada ou da carga horária total de trabalho e aplicá-la o 20% do adicional. Veja um exemplo para quem trabalha 7 horas noturnas (das 22 horas às 5 horas da manhã) sendo um salário mensal de 1.102 reais com carga horária total de 210 horas mensais, o valor de cada hora trabalhada é encontrado na divisão do salário mensal pela carga horária total, dando um valor de 5,25 reais, portanto se trabalhamos 7 horas por noite o valor total diário será de 36,75 reais. No noturno o salário mensal tem um adicional de 20%, por isso, cada hora trabalhada é adicionado 1,05 dando um aumento no valor do trabalho diário que será de 44,10 reais. No final do mês o salário bruto será de 1.323,00 reais, ou seja, o valor do adicional noturno é de 221,00 reais mensais.
Benefícios
O trabalho noturno possui diversos benefícios, como a folga chamada de repouso semanal remunerado, em que o trabalhador trabalha uma noite sim e outra não ou tem uma folga por semana. Há também o aumento no valor recebido de férias, décimo terceiro e FGTS.
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