Agressão
Gênesis 1:11 - E disse Deus: Produza a terra erva verde, erva que dê semente, árvore frutífera que dê fruto segundo a sua espécie, cuja semente está nela sobre a terra; e assim foi.
Gênesis 1:12 - E a terra produziu erva, erva dando semente conforme a sua espécie, e a árvore frutífera, cuja semente está nela conforme a sua espécie; e viu Deus que era bom.
Amigos do blog,
A natureza tem sido a maior vítima do decantado progresso humano e da crescente urbanização que este causou.
O ser humano moderno tem sido muito agressivo com a natureza, maltratando-a de todas as formas imagináveis, o que está causando um violento desequilíbrio no meio ambiente.
E criam rótulos para justificar as consequências de ações agressivas que se praticou e se pratica todo o tempo contra ela, sem implementar ações práticas que minimizem ou revertam tais consequências.
Fala-se muito sobre aquecimento global, o que nos parece um rótulo indevido na modificação das temperaturas, pois a situação não é uniforme e não é apenas aquecimento, mas um descontrole onde a temperatura se eleva de dia e cai vertiginosamente à noite e nas madrugadas.
Sabe-se que todo tipo de veículo ou máquina movido por petróleo (gasolina, diesel, querosene, etc) causa poluição do ar e aumenta as temperaturas.
Que o aumento constante no número de veículos movidos por petróleo (barcos, navios, automóveis, caminhões, ônibus, aviões, motos, etc) é inaceitável por causa da poluição que causam.
Que se deveriam implementar novas tecnologias, como combustíveis vegetais, energia solar, eletro magnetismo, etc.
Que uma mudança de tecnologia gerará consequências funestas nas grandes corporações ligadas ao petróleo e nas indústrias deste ramo de atividade. E que por isto não se faz nada significativo que traga mudança deste status quo.
Mas não é só isso, é muito mais.
O que podemos comprovar é mais um desequilíbrio da natureza causado pela ação inconsequente e temerária de homens, e corporações, poderosos que pela ganância e despreparo praticam atos indevidos, tais como:
. Desmatamento generalizado em matas nativas;
. Prática de queimadas em áreas rurais e urbanas;
. Crescimento assustador nas áreas urbanas, com aumento de construções em alvenaria, pedra, vidro temperado, concreto, ferragens... Tudo isto sendo coisas que absorvem o calor e causam o aumento da temperatura ambiente local.
(É facilmente comprovado que o asfalto absorve o calor, o que causa elevação considerável da temperatura ambiente);
. Falta de arborização em calçadas, praças e quintais.
. Aumento progressivo e irreversível do uso de eletroeletrônicos nos lares e nas empresas, de máquinas e motores elétricos de todos os tipos e tamanhos, o que vai irradiando calor ao redor de onde estão instalados, todo o tempo.
Etc, Etc, Etc.
Resumindo,
O cidadão e a vida moderna estão irradiando calor no meio ambiente, cada vez com maior intensidade e, em contrapartida, está castrando a natureza em seus meios de absorção e reversão das altas temperaturas.
Quando na cidade se asfalta uma rua ou avenida, deveria ser obrigatório por lei plantar certo número de árvores ao redor, para contrabalançar essa ação devastadora e dar à natureza condição de reverter ou de pelo menos enfrentar esta agressão contra o meio ambiente.
Não adianta ficar apontando os erros e não se tomar medidas que venham a reverter o quadro atual. Entretanto, grande parte destas ações dependem de aprovação de leis normativas e de mudança na cultura e modo de vida atual.
O QUE SE DEVE FAZER COM URGÊNCIA:
Quando se desmata uma área para se fazer um loteamento deveria haver uma lei que determinasse a plantação de certo número de árvores ao derredor em função da metragem total ocupada pelo loteamento.
Em toda rua ou avenida das cidades deveria ser obrigatório à administração pública local plantar e cuidar de árvores de médio porte, sejam frutíferas ou não, cujo número seria determinado pela distância máxima entre estas. (a cada 30 metros, ou a cada 50 ms.).
As praças deveriam obrigatoriamente ter uma cobertura de pelo menos 50% com árvores de médio e baixo porte, além das plantas ornamentais.
Estabeleça-se a proibição de concretamento ou canalização de ribeiros, córregos e rios, mesmo em áreas urbanas.
Estabeleça-se leis que proíbam e penalizem aqueles que poluírem os cursos de água potável com lixo ou dejetos de qualquer natureza.
Estas são algumas atitudes que devem ser postas em prática e normatizadas por lei federal, e fiscalizadas para que sejam cumpridas à risca, com urgência emergencial.
Muito mais se pode fazer de forma a harmonizar a convivência humana com a natureza, para que se tenha uma mudança de cultura, para criar uma visão de respeito do homem com a obra de Deus, tão perfeita e que tem sido tão constantemente e cruelmente atacada. A natureza merece nosso respeito, não temos o direito de destruí-la.
Devemos, principalmente, pensar no que vamos legar aos nossos filhos e netos, às gerações futuras.
Vamos deixar para eles um mundo sem condição de sobrevivência, comprovando que fomos uma geração de irresponsáveis e de inconsequentes no trato com o meio ambiente?
Que se criou um jogo de cena onde se gastou milhares e milhares de dólares que em nada de positivo se resultou para a reversão do quadro de destruição até aqui criado?
Ou daremos um exemplo de dignidade e de sabedoria ao implementarmos ações práticas que estarão dando resultados a curto e médio prazo e que irão reverter este quadro de descontrole climático ora verificado?
???????
RESISTÊNCIA À MUDANÇA
Existem interesses muito poderosos pesando contra nossa proposta:
. Fábricas de automóveis e todo tipo de veículo movido por derivados de petróleo;
E outras.
. Grandes corporações petrolíferas
Exxon: País: Estados Unidos Receita: US$ 394 bilhões Lucro: US$ 32,6 bilhões Ativos: US$ 346,8 bilhões Valor de mercado: US$ 422,3 bilhões.
2 - Petrochina
País: China Receita: US$ 328,5 bilhões Lucro: US$ 21,1 bilhões Ativos: US$ 386,9 bilhões Valor de mercado: US$ 202 bilhões.
3 - Royal Dutch Shell
E muitas outras
Grandes construtoras e incorporadoras,
Proprietários de terrenos que fazem loteamentos e não querem gastar com arborização ou plantio de árvores.
Empresas e empreiteiras que fazem asfaltamento
Quem trabalha com asfaltamento cobra caro e sabe que não vai faltar serviço, pois o leito asfáltico se deteriora rapidamente e deve ser reconstituído constantemente, o que garante muito lucro.
Resistência também haverá de Toda classe política que não pensa no futuro, mas somente na própria gestão e nas obras a curto prazo.
CONCLUINDO
Se quisermos uma mudança efetiva na conservação ambiental, devemos todos tomar uma posição de exigência junto aos poderes públicos constituídos, desde o vereador até o presidente de nosso país, em prol de mudanças efetivas e imediatas.
Se ficarmos só observando, nada vão fazer.
Uma mudança desta magnitude, que é só o começo, na verdade, tem que ser uma bandeira levantada por todos, no mundo todo. Tem que ser falada, compartilhada, discutida, divulgada...cobrada dos responsáveis...
Depende de nós mesmos para que algo aconteça.
Não se pode ficar parado esperando, o tempo está passando e a cada segundo que passa, mais crítica fica a situação do descontrole ambiental e climático.
Vamos abraçar esta causa, vamos por a boca no mundo. É por nós e por nossas famílias.
Chega de ficar ouvindo demagogias nos meios de comunicação e nada acontecer.
EXISTEM LEIS ESPECÍFICAS SOBRE ARBORIZAÇÃO URBANA?
Foto apenas ilustrativa do então presidente Sarney |
Algo que vai impactar os brasileiros: Existe uma lei federal aprovada pelo então presidente José Sarney sobre o assunto, mas parece que a lei foi ignorada ou descartada, mesmo estando em vigor, pois não é observada nem obedecida. Vejam abaixo na íntegra
Portal da Câmara dos Deputados
Legislação Informatizada - LEI Nº 7.563, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986 - Publicação Original
Veto Proposição Originária Dados da Norma
LEI Nº 7.563, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986
Institui o PRÓ-FRUTI - Programa Nacional de Arborização Urbana com Árvores Frutíferas e determina outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, nos termos desta lei, o PRÓ-FRUTI - Programa Nacional de Arborização Urbana com Árvores Frutíferas, a ser desenvolvido, em caráter permanente, mediante iniciativa e colaboração da população e entidades privadas com o poder público.
Art. 2º O objetivo do PRÓ-FRUTI é implantar a arborização urbana por espécies de árvores e arbustos que, além de sua função ecológica, ornamental e de purificação do ar, sirva de alimento à população.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º A população deverá ser convidada para participar de todas as fases de implantação do PRÓ-FRUTI, e cada família instada a plantar e cuidar das árvores localizadas em frente a sua casa, sendo-lhe deferida a opção dentre as espécies disponíveis.
Parágrafo único. O trato das árvores, a colheita e a distribuição dos frutos ficarão a cargo da comunidade, que se autogestionará nesses trabalhos, nas respectivas ruas, praças ou em outros logradouros públicos, estimulando-se e treinando-se a participação coletiva.
Art. 5º As escolas das rede pública e privada, de qualquer nível de ensino, deverão realizar atividades integradas na orientação dos alunos, relativamente ao PRÓ-FRUTI, quando possível em suas próprias instalações, estimulando a produção de mudas e orientando os alunos quanto às espécies de árvores a serem plantadas e aos cuidados necessários ao desenvolvimento e à conservação das mesmas.
Parágrafo único. Somente terão direito a usufruir de recursos provenientes do salário-educação os estabelecimentos de ensino que, comprovadamente, estiverem incorporados ao PRÓ-FRUTI.
Art. 6º As Sociedades de Bairro, Clubes de Serviço, Associações de Classe, Entidades Religiosas, Associações Comunitárias em geral, devem ser convidadas para participar da campanha de divulgação do PRÓ-FRUTI e de motivação para o seu incremento.
Art. 7º VETADO.
Art. 8º Aplica-se a penalidade disposta na alínea n do art. 26 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, a quem, por qualquer modo ou meio, depredar, maltratar, lesar, arrancar, ou matar árvores ou arbustos plantados em logradouros públicos ou em propriedades alheias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1986, 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Deni Lineu Schwartz
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1986
Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1986, Página 19566 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 128 Vol. 7 (Publicação Original)
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa OrdináriaTelefone: +55 (61) 3216-0000 | Disque Câmara: 0800 619 619Câmara dos Deputados - Palácio do Congresso Nacional - Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - Brasil - CEP 70160-900CNPJ: 00.530.352/0001-59
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Não nos esqueçamos que devemos conservar o que Deus nos deu.
Missionário Virtual Geraldo de Deus 2018abril,21
Comments
Post a Comment